Política de Tributação Alfandegária e Correios

De acordo com a legislação brasileira vigente, importações realizadas por pessoas físicas podem ter isenção de imposto de importação apenas em remessas internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares), exclusivamente quando o envio ocorre de pessoa física para pessoa física, conforme o Decreto-Lei nº 1.804/80 e normas complementares.

Atualmente, a maioria das compras realizadas em lojas online internacionais (pessoa jurídica → pessoa física) não se enquadra automaticamente nessa isenção, estando sujeita à tributação conforme as regras da Receita Federal.

Desde a implementação do Programa Remessa Conforme, as encomendas internacionais podem estar sujeitas aos seguintes tributos:

  • Imposto de Importação (quando aplicável);

  • ICMS, conforme a alíquota definida pelo estado de destino (UF), recolhido via SEFAZ;

  • Eventuais taxas administrativas dos Correios ou transportadoras.

Em alguns casos, o status “Problemas Fiscais” no rastreamento indica que a encomenda foi retida para conferência ou recolhimento de tributos estaduais, conforme o Protocolo ICMS 021/2011 ou normas estaduais equivalentes. Nessa situação, a liberação do pedido ocorre somente após a conclusão dos trâmites fiscais exigidos.

Caso seu pedido seja tributado, o valor do imposto é de responsabilidade do consumidor final, conforme previsto na legislação brasileira. Ainda assim, orientamos que entre em contato conosco, para que possamos verificar o caso e auxiliar no processo, buscando sempre esclarecer ou, quando possível, minimizar impactos ao cliente — sem garantia de isenção.

Recomendamos que o cliente acompanhe regularmente o status da entrega por meio da nossa ferramenta de rastreamento. Após a liberação do objeto pelos órgãos competentes, solicitaremos prioridade no fluxo logístico sempre que viável.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.